Factory IT Solutions » Blog Consultoria Totvs RM, eSocial, Migração de Dados, Metadados, Fórmula Visual Wed, 16 Aug 2017 00:34:54 +0000 pt-BR hourly 1 https://wordpress.org/?v=3.8.28 eSocial | Novos Prazos /esocial-novos-prazos/?utm_source=rss&utm_medium=rss&utm_campaign=esocial-novos-prazos /esocial-novos-prazos/#comments Wed, 31 Aug 2016 11:15:48 +0000 /?p=698 COMITÊ DIRETIVO DO ESOCIAL RESOLUÇÃO Nº 2, DE 30 DE AGOSTO DE 2016   Dispõe sobre o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial).   O COMITÊ DIRETIVO DO eSocial, no uso das atribuições previstas no art. 4º do Decreto nº 8.373, de 11 de dezembro de 2014, e considerando o […]

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COMITÊ DIRETIVO DO ESOCIAL RESOLUÇÃO Nº 2, DE 30 DE AGOSTO DE 2016

 

Dispõe sobre o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial).

 

O COMITÊ DIRETIVO DO eSocial, no uso das atribuições previstas no art. 4º do Decreto nº 8.373, de 11 de dezembro de 2014, e considerando o disposto no art. 41 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, no art. 1º da Lei nº 4.923, de 23 de dezembro de 1965, no art. 14-A da Lei nº 5.889, de 8 de junho de 1973, no art. 8º da Lei nº 6.019, de 3 de janeiro de 1974, no art. 11 do Decreto-Lei nº 1.968, de 23 de novembro de 1982, no art. 24 da Lei nº 7.998 de 11 de janeiro de 1990, no art. 23 da Lei nº 8.036 de 11 de maio de 1990, nos incisos I, III e IV do caput e nos §§ 2º, 9º e 10 do art. 32 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, nos arts. 22, 29-A e 58 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, no art. 9º da Lei nº 9.717, de 27 de novembro de 1998, no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, nos arts. 219, 1.179 e 1.180 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, nos arts. 10 e 11 da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, no § 3º do art. 1º e no art. 3º da Lei nº 10.887, de 18 de junho de 2004, no art. 4º da Lei nº 12.023, de 27 de agosto de 2009, no Decreto nº 97.936, de 10 de julho de 1989, no Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999, e no Decreto nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007, resolve:

 

Art. 1º Conforme disposto no Decreto nº 8.373, de 11 de dezembro de 2014, a implantação do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) se dará de acordo com o cronograma definido nesta Resolução.

 

Art. 2º O início da obrigatoriedade de utilização do eSocial dar-se-á:

I – em 1º de janeiro de 2018, para os empregadores e contribuintes com faturamento no ano de 2016 acima de R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões de reais); e

II – em 1º de julho de 2018, para os demais empregadores e contribuintes.

Parágrafo único. Fica dispensada a prestação das informações dos eventos relativos a saúde e segurança do trabalhador (SST) nos 6 (seis) primeiros meses depois das datas de início da obrigatoriedade de que trata o caput.

 

Art. 3º Até 1º de julho de 2017, será disponibilizado aos empregadores e contribuintes ambiente de produção restrito com vistas ao aperfeiçoamento do sistema

 

Art. 4º O tratamento diferenciado, simplificado e favorecido a ser dispensado às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, ao Microempreendedor Individual (MEI) com empregado, ao Segurado Especial e ao pequeno produtor rural pessoa física será definido em atos específicos em conformidade com os prazos previstos nesta Resolução.

 

Art. 5º Os empregadores e contribuintes obrigados a utilizar o eSocial que deixarem de prestar as informações no prazo fixado ou que as apresentar com incorreções ou omissões ficarão sujeitos às penalidades previstas na legislação específica.

 

Art. 6º A prestação das informações por meio do eSocial substituirá, na forma regulamentada pelos órgãos e entidades integrantes do Comitê Gestor do eSocial, a apresentação das mesmas informações por outros meios.

 

Art. 7º Os órgãos e entidades integrantes do Comitê Gestor do eSocial regulamentarão, no âmbito de suas competências, o disposto nesta Resolução.

 

Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 9º Fica revogada a Resolução do Comitê Diretivo do eSocial nº 1, de 24 de junho de 2015 EDUARDO REFINETTI GUARDIA p/ Ministério da Fazenda

 

ANTÔNIO JOSÉ BARRETO DE ARAÚJO JÚNIOR p/ Ministério do Trabalho

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Qualificação Cadastral em Lote eSocial /qualificacao-cadastral-em-lote/?utm_source=rss&utm_medium=rss&utm_campaign=qualificacao-cadastral-em-lote /qualificacao-cadastral-em-lote/#comments Thu, 10 Mar 2016 15:02:21 +0000 /?p=681 Olá. Dentro das etapas de preparação para o eSocial não podemos deixar de abordar a qualificação cadastral.   A qualificação cadastral é um cruzamento entre o Cadastro de Pessoa Física (CPF) e o Número de Identificação Social NIS (NIT/PIS/PASEP).   Cada inconsistência apontada deve ser tratada na maioria das vezes pelo empregado junto ao orgão […]

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.Olá.

Dentro das etapas de preparação para o eSocial não podemos deixar de abordar a qualificação cadastral.

 

A qualificação cadastral é um cruzamento entre o Cadastro de Pessoa Física (CPF) e o Número de Identificação Social NIS (NIT/PIS/PASEP).

 

Cada inconsistência apontada deve ser tratada na maioria das vezes pelo empregado junto ao orgão envolvido (RFB, CEF, Banco do Brasil, INSS etc.)

 

Qualquer inconsistência encontrada impedirá a transmissão do cadastro do funcionário ao ambiente do eSocial.

 

Embora o comite gestor tenha anunciado que em breve a consulta poderia ser realizada em lote, o recurso ainda não foi disponibilizado. Atualmente é possível realizar consultas com no máximo 10 empregados por vez mas de forma manual.

 

Com foco em solucionar este problema, a Factory IT Solutions desenvolveu uma aplicação para realizar a consulta de forma automatizada mas não é só isso. É possivel acompanhar as ações dos empregados a fim de saber se as inconsistências estão ou não sendo tratadas.

 

Baixe aqui uma cópia da nossa apresentação e conheça maiores detalhes.

 

Até a próxima.

 

FM

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Migração Totvs RM v12 /migracao-totvs-rm-v12/?utm_source=rss&utm_medium=rss&utm_campaign=migracao-totvs-rm-v12 /migracao-totvs-rm-v12/#comments Sun, 25 Oct 2015 20:20:05 +0000 /?p=668 Você é gestor de TI e está pensando em migrar para a versão 12? Leia neste post algumas dicas para tornar este projeto menos crítico:   Pesquise: saiba quais são as melhorias e correções disponibilizadas pelo fabricante. Fale também com pessoas da sua rede de contatos que já estão utilizando a nova versão e pergunte […]

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Você é gestor de TI e está pensando em migrar para a versão 12? Leia neste post algumas dicas para tornar este projeto menos crítico:

 

Pesquise: saiba quais são as melhorias e correções disponibilizadas pelo fabricante. Fale também com pessoas da sua rede de contatos que já estão utilizando a nova versão e pergunte como foi o projeto (benchmarking). Com estas informações em mãos, fica mais fácil obter o apoio e aprovação das áreas para o projeto de migração. As vezes as mudanças são tão criticas que você deve solicitar treinamento aos envolvidos antes de começar a etapa de testes. Saiba o quê está mudando e como isso afeta seus processos de negócio.

 

Comunique: é fundamental alinhar previamente com as áreas afetadas pela migração qual é o objetivo do projeto e que estratégia será seguida pela corporação. Envolva as pessoas e consiga o apoio delas.stetkey

 

Planeje: “Se você não sabe onde quer chegar, qualquer caminho serve”. Crie um plano de trabalho detalhado e dê atenção aos processos críticos de cada área. Utilize sua experiência de projetos anteriores de migração e revise o documento. Convoque uma reunião com os responsáveis de cada área e divida com eles a responsabilidade da aprovação do plano.

 

Teste, teste e depois teste de novo: estabeleça uma plano de testes para cada área e cada processo e exija que as evidências de validação sejam apresentadas pelo responsável. Esta etapa serve para descobrir eventuais falhas de sistema e solicitar correção ao fabricante. Mantenha todos engajados em testarem o software para evitar surpresas.

 

Avalie: faça reuniões periódicas a fim de saber como está a etapa de testes e tome as ações necessárias caso algo esteja fora do planejado. Uma vez concluída esta etapa, reúna-se com as áreas e verifique os resultados. Avalie as evidências, faça perguntas se algo não estiver claro e na dúvida, solicite um novo teste. Verifique se há alguma dificuldade na operação dos sistemas, em novas telas, novas funcionalidades e se for o caso, treine novamente os envolvidos.

 

Decida: na famosa reunião de “Go – No Go” todos os envolvidos apresentam suas opiniões finais sobre a validação realizada e votam pela migração ( ou não ) da versão. Conseguir apoio unânime é fundamental para não comprometer alguma área ou processo quando a nova versão estiver em produção.

 

Migre: comunique os envolvidos e defina a  janela para atualização. Coloque a nova versão em produção fora de épocas críticas como faturamento, fechamento da folha de pagamento etc. Faça um backup e tenha em mãos um plano de “rollback” caso algo dê errado. Logo após finalizar as atividades, realize testes preliminares e comunique a todos que o sistema está liberado para utilização.

 

Acompanhe: Mantenha seu time de suporte por perto e dê apoio aos usuários no início da utilização. É comum eles esquecerem de algo ou simplesmente dizerem que não sabem mais como fazer.

 

Conheça o documento de portabilidade da versão 12 clicando aqui

 

Estas dicas são resultado de nosso expertise em migrações de versão. Temos um time especializado e pronto para atender você em seu próximo projeto de migração. Fale agora com nossa área comercial e solicite uma proposta.

 

Até a próxima,

 

FM

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Qualificação Cadastral para o eSocial /qualificacao-cadastral-para-o-esocial/?utm_source=rss&utm_medium=rss&utm_campaign=qualificacao-cadastral-para-o-esocial /qualificacao-cadastral-para-o-esocial/#comments Tue, 01 Sep 2015 12:48:57 +0000 /?p=658 Olá amigos, como vão?   Em 31/08/2015 foi publicada no D.O.U. a resolução 4 que trata da disponibilização e utilização da qualificação cadastral, pré-requisito para transmissão de dados de funcionários ao ambiente do eSocial. Você pode consultar a publicação aqui   Inicialmente a consulta aos dados é feita por digitação e de até 10 nomes […]

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Olá amigos, como vão?

 

Em 31/08/2015 foi publicada no D.O.U. a resolução 4 que trata da disponibilização e utilização da qualificação cadastral, pré-requisito para transmissão de dados de funcionários ao ambiente do eSocial. Você pode consultar a publicação aqui

 

Inicialmente a consulta aos dados é feita por digitação e de até 10 nomes simultaneamente. Em breve haverá a funcionalidade de consultar em lote através de arquivo específico.

 

O interessante é que embora o prazo para implantação tenha sido divido em dois momentos: primeiro para empregados domésticos (31/08/2015) e depois para os demais (01/02/2016), a consulta está disponível para ambos neste momento.

 

Para te ajudar nesta tarefa nós criamos um manual que vai te ajudar neste passo a passo. Baixe a sua versão aqui

 

Você quer sanear o cadastro de funcionários com agilidade e de forma colaborativa, ou seja, que seu funcionário seja agente deste processo? Não deixe de ler a seção “Como podemos Ajudar?” presente neste manual.

 

Grande abraço

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Publicado o Cronograma Definitivo /publicado-o-cronograma-definitivo/?utm_source=rss&utm_medium=rss&utm_campaign=publicado-o-cronograma-definitivo /publicado-o-cronograma-definitivo/#comments Thu, 25 Jun 2015 15:04:22 +0000 /?p=652 Olá amigos, como vão. Finalmente publicado no Diário Oficial da União de hoje, o cronograma oficial do eSocial.   Já recebemos extraoficialmente o manual 2.1 o qual ainda não está publicado no site do eSocial mas em breve estará.   SECRETARIA EXECUTIVA RESOLUÇÃO No – 1, DE 24 DE JUNHO DE 2015 Dispõe sobre o […]

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Olá amigos, como vão. Finalmente publicado no Diário Oficial da União de hoje, o cronograma oficial do eSocial.

 

Já recebemos extraoficialmente o manual 2.1 o qual ainda não está publicado no site do eSocial mas em breve estará.

 

SECRETARIA EXECUTIVA

RESOLUÇÃO No – 1, DE 24 DE JUNHO DE 2015

Dispõe sobre o sistema de escrituração digital das obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas (eSocial).

O Comitê Diretivo do eSocial, no uso das atribuições previstas no art. 4º do decreto nº 8.373, de 11 de dezembro de 2014, e,
considerando o disposto no art. 41 da consolidação das leis do trabalho, aprovada pelo decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, no art. 1º da lei nº 4.923, de 23 de dezembro de 1965, no art. 14-a da lei no 5.889, de 8 de junho de 1973, no art. 8º da lei nº 6.019, de 3 de janeiro de 1974, no art. 11 do decreto-lei nº 1.968, de 23 de novembro de 1982, no art. 24 da lei nº 7.998 de 11 de janeiro de 1990, no art. 23 da lei nº 8.036 de 11 de maio de 1990, nos incisos i, iii e iv do caput e nos §§ 2º, 9º e 10 do art. 32 da lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, nos arts. 22, 29-a e 58 da lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, no art. 9º da lei n° 9.717, de 27 de novembro de 1998, no art. 16 da lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, nos Arts. 219, 1.179 e 1.180 da lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, nos Arts. 10 e 11 da medida provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, no § 3º do art. 1º e no art. 3º da lei nº 10.887, de 18 de junho de 2004, no art. 4° da lei n° 12.023, de 27 de agosto de 2009, no decreto n° 97.936, de 10 de julho de 1989, no decreto n° 3.048, de 6 de maio de 1999 e no decreto nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007, resolve:

 

Art. 1º conforme disposto no decreto nº 8.373, de 11 de dezembro de 2014, a implantação do eSocial se dará conforme o
seguinte cronograma:

 

I – A transmissão dos eventos do empregador com faturamento no ano de 2014 acima de r$ 78.000.000,00 (setenta e oito
milhões reais) deverá ocorrer

a)A partir da competência setembro de 2016, obrigatoriedade de prestação de informações por meio do eSocial, exceto as relacionadas na alínea (b);

b)A partir da competência janeiro de 2017, obrigatoriedade da prestação de informação referente à tabela de ambientes de trabalho, comunicação de acidente de trabalho, monitoramento da saúde do trabalhador e condições ambientais do trabalho.

 

II – A transmissão dos eventos para os demais obrigados ao eSocial deverá ocorrer:

a)A partir da competência janeiro de 2017, obrigatoriedade de prestação de informações por meio do eSocial, exceto as relacionadas na alínea (b);

b)A partir da competência julho de 2017, obrigatoriedade da prestação de informação referente à tabela de ambientes de trabalho,
comunicação de acidente de trabalho, monitoramento da saúde do trabalhador e condições ambientais do trabalho

§ 1º O tratamento diferenciado, simplificado e favorecido a ser dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte, ao
Micro Empreendedor Individual (MEI) com empregado, ao empregador doméstico, ao segurado especial e ao pequeno produtor rural pessoa física será definido em atos específicos observados os prazos previstos no caput.

§ 2º Aquele que deixar de prestar as informações no prazo fixado ou que a apresentar com incorreções ou omissões ficará sujeito
às penalidades previstas na legislação.

§ 3º A prestação das informações ao eSocial substituirá, na forma e nos prazos regulamentados pelos órgãos integrantes do comitê gestor do eSocial, a entrega das mesmas informações em outros formulários e declarações a que estão sujeitos os obrigados ao eSocial.

 

Art. 2º Os órgãos e entidades integrantes do comitê gestor do eSocial regulamentarão, no âmbito de suas competências, o disposto
nesta resolução.

 

Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação

 

TARCÍSIO JOSÉ MASSOTE DE GODOY
p/Ministério da Fazenda

 

MARCELO DE SIQUEIRA FREITAS
p/Ministério da Previdência Social

 

FRANCISCO JOSÉ PONTES IBIAPINA
p/Ministério do Trabalho e Emprego

 

JOSÉ CONSTANTINO BASTOS JÚNIOR
p/Secretaria da Micro e Pequena Empresa
da Presidência da República

 

Fonte: Diário Oficial da União – link: http://migre.me/qrkQb

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A qualificação cadastral está de volta! /qualificacao-cadastral-de-volta/?utm_source=rss&utm_medium=rss&utm_campaign=qualificacao-cadastral-de-volta /qualificacao-cadastral-de-volta/#comments Sat, 01 Nov 2014 17:45:26 +0000 /?p=638 Olá pessoal, como estão?   Recentemente antecipamos o que pode ser a versão definitiva dos layouts do eSocial. Você pode conferir este post clicando aqui.   Na data de 31/10, o Dataprev voltou a disponibilizar o serviço de qualificação cadastral, o que indica que a programação informada anteriormente fui cumprida.   Relembre: O aplicativo de “Qualificação Cadastral” […]

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Olá pessoal, como estão?

 

Recentemente antecipamos o que pode ser a versão definitiva dos layouts do eSocial. Você pode conferir este post clicando aqui.

 

Na data de 31/10, o Dataprev voltou a disponibilizar o serviço de qualificação cadastral, o que indica que a programação informada anteriormente fui cumprida.

 

Relembre: O aplicativo de “Qualificação Cadastral” permite ao usuário verificar se o Cadastro de Pessoa Física-CPF e o Número de Identificação Social-NIS (NIT/PIS/PASEP) estão aptos para serem utilizados no eSocial.

Está disponível para utilização pelo usuário o módulo de “Qualificação on-line” que permite até 10 (dez) consultas simultâneas e pode ser utilizado por empregados, empregadores, contribuintes individuais, etc.
Para tanto, deverão ser informados nome, data de nascimento, número de CPF e NIS do trabalhador. Após a verificação cadastral, o aplicativo retornará o resultado para o usuário sobre a validação de cada campo informado (nome, data de nascimento e números de CPF e NIS) com os dados constantes das bases CPF e CNIS, informando quais os campos estão com divergências.

 

Nos casos de divergências nos dados informados, o aplicativo apresentará as orientações para que se proceda a correção.
Divergências relativas ao CPF (situação “suspenso”, “nulo” ou “cancelado”, nome ou data de nascimento divergente) – o aplicativo apresentará a mensagem orientativa de onde deverá requisistar a alteração dos dados;

Divergências relativas ao NIS (CPF ou data de nascimento divergentes) – o usuário deverá estar atento, pois a orientação será dada de acordo com o ente responsável pelo cadastro do NIS (INSS, CAIXA ou BANCO DO BRASIL).

 

Para acessar a página do aplicativo clique aqui

 

A consulta também pode ser feita em lote utilizando um arquivo .TXT que deve ser importado no aplicativo da Qualificação Cadastral.

Nós podemos ajudar você nesta consulta em lote para agilizar a regularização de eventuais inconsistências em seu quadro de colaboradores. Entre em contato hoje mesmo e fale com um de nossos agentes de relacionamento.

 

Até a próxima e um forte abraço.

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Liberado Manual eSocial 1.2 beta 5.7 /liberado-manual-esocial-1-2-beta-5-7/?utm_source=rss&utm_medium=rss&utm_campaign=liberado-manual-esocial-1-2-beta-5-7 /liberado-manual-esocial-1-2-beta-5-7/#comments Tue, 28 Oct 2014 18:05:29 +0000 /?p=631 Olá amigos, como vão? A Factory IT como participante ativa das discussões relacionadas à implementação do projeto eSocial, publica aqui em primeira mão a versão 1.2 – beta 5.7 que contém os layouts dos arquivos a serem enviados.   No próximo dia 17 de Novembro, o GT reunirá-se novamente e as discussões ocorrerão em cima […]

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Olá amigos, como vão?

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A Factory IT como participante ativa das discussões relacionadas à implementação do projeto eSocial, publica aqui em primeira mão a versão 1.2 – beta 5.7 que contém os layouts dos arquivos a serem enviados.

 

No próximo dia 17 de Novembro, o GT reunirá-se novamente e as discussões ocorrerão em cima desta documento que você pode consultar aqui.

 

Esta versão será utilizada pelos fabricantes de sistemas para revisão de seus programas.

 

Lembrando que o eSocial é considerado o principal e mais complexo componente do SPED e sua implantação embora atrasada, é dada como certa a partir de 2016.

 

A partir da aprovação deste manual, as empresas terão seis meses de prazo para adaptação e atualização de sistemas. Logo depois, mais seis meses para a transmissão de arquivos em caráter de testes e passados estes doze meses, teremos o início definitivo do projeto.

 

Se você ainda tem dificuldade para entender a dimensão do projeto e não sabe por onde começar, entre em contato conosco hoje mesmo e o apoiaremos. Uma dica: comece pelo saneamento da sua base de dados. Desenvolvemos um sistema que consegue indicar para cada funcionário, onde você pode ter problemas para realizar a transmissão de arquivos.

 

Um forte abraço

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Liberada a versão 1.2 beta 3 dos layouts do eSocial /liberada-versao-1-2-beta-3-dos-layouts-esocial/?utm_source=rss&utm_medium=rss&utm_campaign=liberada-versao-1-2-beta-3-dos-layouts-esocial /liberada-versao-1-2-beta-3-dos-layouts-esocial/#comments Mon, 28 Jul 2014 16:06:45 +0000 /?p=625 Olá pessoal, tudo bem?   Embora com algumas prorrogações não esperadas ( de certa forma sim ), o eSocial ainda é o tema mais crítico discutido pelos principais gestores nas organizações. O atraso para a entrada definitiva do programa depois de tantos movimentos acabou afetando a credibilidade do projeto mas isso não significa que ele […]

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Olá pessoal, tudo bem?

 

Embora com algumas prorrogações não esperadas ( de certa forma sim ), o eSocial ainda é o tema mais crítico discutido pelos principais gestores nas organizações. O atraso para a entrada definitiva do programa depois de tantos movimentos acabou afetando a credibilidade do projeto mas isso não significa que ele vá acontecer.timer-icon

 

Dando sequencia ao projeto, de maneira informal foi liberada uma nova versão do manual de arquivos do esocial. Denominada de 1.2 beta 3, esta pode ser a última e definitiva versão a ser considerada para que empresas provedoras de sistemas desenvolvam ou ajustem os programas responsáveis pela geração de arquivos. Você pode baixar uma versão do documento clicando aqui

 

Considerado por muitos o principal e mais complexo item do projeto SPED (Sistema Público de Escrituração Digital), o eSocial ainda é assunto não compreendido e pouco abordado nas organizações. O fato de constantes adiamentos e falta de informação nos canais oficiais como Receita Federal e o próprio site do eSocial, têm contribuído para gerar de certa forma um comodismo corporativo, que se configura pelo fato de mais de 40% das empresas afetadas pelas obrigações, ainda não terem iniciado ações de preparação para cumprirem com as novas demandas do eSocial.

 

E você, está preparado para o eSocial? Não deixe para responder esta pergunta amanhã, pode ser tarde demais.

 

Um abraço e até a próxima.

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Encontro define novo cronograma do esocial /encontro-define-novo-cronograma-esocial/?utm_source=rss&utm_medium=rss&utm_campaign=encontro-define-novo-cronograma-esocial /encontro-define-novo-cronograma-esocial/#comments Thu, 22 May 2014 13:33:26 +0000 /?p=613   Olá pessoal, tudo bem?   A ideia deste post é atualizá-los sobre as recentes mudanças já acordadas para o tema do esocial mas que não são divulgadas ao público de interesse, no caso profissionais de RH e demais interessados.   Vocês devem se recordar de um post feito aqui no site da Factory IT […]

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Olá pessoal, tudo bem?Promessa

 

A ideia deste post é atualizá-los sobre as recentes mudanças já acordadas para o tema do esocial mas que não são divulgadas ao público de interesse, no caso profissionais de RH e demais interessados.

 

Vocês devem se recordar de um post feito aqui no site da Factory IT a respeito das grandes trapalhadas que ocorreram na última tentativa de testes realizados pelo time técnico do projeto e as empresas piloto. Um fiasco total. Relembre a informação aqui.

 

Bem, na tarde de ontem ocorreu o encontro do eSocial que reuniu grande público, entre os quais, diretores da Fenacon e presidentes dos sindicatos filiados ao Sistema. Compuseram a mesa o Ministro do Trabalho, Manoel Dias, o Secretário da Receita Federal do Brasil, Carlos Alberto Freitas Barreto, o representante do Ministério da Previdência Social, Carlos Eduardo Gabas, o Presidente do Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS, Lindolfo Neto de Oliveira Sales e o Presidente da Fenacon, Mario Elmir Berti.

 

O ministro do Trabalho apresentou novo cronograma para implantação do eSocial, na seguinte ordem:

 

- Após o fechamento do layout, o que deverá durar perto de três meses, o Grupo de Trabalho e o Comitê Gestor terão seis meses para trabalhar a proposta;

 

- Passada essa etapa, haverá mais seis meses para realização de testes;

 

- Ao final desse período, começará a obrigatoriedade para grandes empresas;

 

- O Grupo de Trabalho e o Comitê Gestor estudarão condições diferenciadas para micro e pequenas empresas, dentre as quais, o MEI.

 

A data sugerida para go-live deste projeto é Julho/2015 mas é claro que você será informado sobre tudo e em primeira mão, como sempre.

 

Um abraço a todos.

 

FM

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eSocial: Novo layout, novo cronograma. Entenda o porquê. /esocial-novo-layout-novo-cronograma/?utm_source=rss&utm_medium=rss&utm_campaign=esocial-novo-layout-novo-cronograma /esocial-novo-layout-novo-cronograma/#comments Sat, 22 Mar 2014 16:03:39 +0000 /?p=598 Olá Pessoal, como vão?!    No dia 07 de Fevereiro de 2014, empresas como Toyota, Claro, Gerdau e mais algumas do grupo piloto, reuniram-se nas dependências do SERPRO (Serviço Federal de Processamento de Dados), a fim de testarem o envio de arquivos XML do eSocial em ambiente teste.  O resultado foi um fiasco!   Em […]

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Olá Pessoal, como vão?! calendar

 

No dia 07 de Fevereiro de 2014, empresas como Toyota, Claro, Gerdau e mais algumas do grupo piloto, reuniram-se nas dependências do SERPRO (Serviço Federal de Processamento de Dados), a fim de testarem o envio de arquivos XML do eSocial em ambiente teste.  O resultado foi um fiasco!

 

Em 17 de Fevereiro de 2014, houve novo encontro nas dependências do SERPRO, desta vez com todas as empresas que participam do projeto piloto. O resultado novamente insatisfatório. Mas o que aconteceu?

 

Devido a constantes alterações no ambiente do eSocial, as empresas perceberam que seus arquivos não estavam sincronizados com o layout 1.1, o que gerou bastante surpresa em todos os envolvidos.

 

Dias depois foi disponibilizada “extraoficialmente” a versão 1.2-beta do layout. A Factory IT obteve acesso exclusivo ao documento e você pode consulta-lo neste link: http://migre.me/irXaY

 

Um novo cronograma, também extraoficial, já foi divulgado.

esocial-novocrono

 

Outras datas importantes

esocial-novocrono1

 

Os mesmos foram divulgados por Daniel Belmiro, responsável pelo projeto na RFB em evento realizado 18 de Março de 2014 pelo CRC-SP.

 

Lembre-se: o eSocial é considerado um dos projetos mais complexos já implantado pelo Governo e é corporativo, ou seja, envolve e afeta todas as pessoas e departamentos de sua empresa.

A Factory IT pode ajudá-lo a superar mais este desafio. Conheça nossos serviços e agenda uma visita.

 

Até a próxima!

 

FM

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